Como funciona
Início do processo
O Requerente deverá fornecer algumas informações sobre a Lide:
Nome do convidado
Dinâmica
Valor da causa
Data ou tempo do fato
Telefone
A CAMVS iniciará os procedimentos
O convite para uma Audiência Judicial Conciliatória será formulado por e-mail e confirmação por contato telefônico (no qual será gravado).
Será esclarecido sobre todo o processo da Audiência Judicial Conciliatória, seus procedimentos e suas técnicas.
O Requerido deverá deliberar seu aceite para a Conciliação como método de resolução de sua controvérsia.
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É Direito do Requerido não concordar em participar da Audiência Judicial Conciliatória.
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Havendo a confirmação será estabelecido a data conveniente entre as partes.
6
A referida Audiência Judicial Conciliatória, poderá será realizada unicamente por videoconferência.
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Nos casos em que a Lide á esteja em curso processual, poderá o Advogado de qualquer parte.
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Solicitar ao Magistrado uma prorrogação para realização da Audiência, independente do Foro.
Audiência Judicial Conciliatória e a Homologação
As partes podem eleger advogados, procuradores.
Poderão ser apresentados documentos para contrapor os fatos relatados ao(s) Conciliador(s), estes podem ser direcionados ao Convidante para apreciação.
Será lavrado o resultado do Feito, independentemente do resultado.
4
Poderá ter no máximo 2 REDESIGNAÇÕES, devido a novos fatos, divergências e outro que seja necessário.
5
Em caso de Audiência Frutífera, será lavrado o Termo de Acordo entre as partes, sendo encaminhada para homologação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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O Termo de Acordo será encaminhado para as partes via plataforma digital, para a respectiva assinatura digital.
7
Com o resultado Infrutífera, poderá ser solicitada a respectiva assinatura do convidado.
8
Em caso de Ausência será confeccionado o referido termo ao Requerente.
Impedimentos e Sigilo
A Câmara e o Conciliador ficam impedidos de atuarem ou estar diretamente envolvido em procedimentos subsequentes à Conciliação, tais como em Arbitragem, cobrança em caso de inadimplência ou no Processo Judicial quando a Conciliação for infrutífera.
As informações da Conciliação são confidenciais e privilegiadas.
O Conciliador, as partes, ou outra pessoa que atue na Conciliação, não poderão revelar a terceiros ou serem chamados ou compelidos, inclusive em posterior Arbitragem ou Processo Judicial, a revelar fatos, propostas e quaisquer outras informações obtidas durante a Conciliação.
Os documentos apresentados durante a Conciliação deverão ser devolvidos às partes, após análise, ou protocolados na homologação. Os demais deverão ser destruídos ou arquivados conforme o convencionado.