Como funciona

Início do processo

O Requerente deverá fornecer algumas informações sobre a Lide:

Nome do convidado

Dinâmica

Valor da causa

Data ou tempo do fato

Telefone

E-mail

A CAMVS iniciará os procedimentos

1

O convite para uma Audiência Judicial Conciliatória será formulado por e-mail e confirmação por contato telefônico (no qual será gravado).

2

Será esclarecido sobre todo o processo da Audiência Judicial Conciliatória, seus procedimentos e suas técnicas.

3

O Requerido deverá deliberar seu aceite para a Conciliação como método de resolução de sua controvérsia.

4

É Direito do Requerido não concordar em participar da Audiência Judicial Conciliatória.

5

Havendo a confirmação será estabelecido a data conveniente entre as partes.

6

A referida Audiência Judicial Conciliatória, poderá será realizada unicamente por videoconferência.

7

Nos casos em que a Lide á esteja em curso processual, poderá o Advogado de qualquer parte.

8

Solicitar ao Magistrado uma prorrogação para realização da Audiência, independente do Foro.

Audiência Judicial Conciliatória e a Homologação

1

As partes podem eleger advogados, procuradores.

2

Poderão ser apresentados documentos para contrapor os fatos relatados ao(s) Conciliador(s), estes podem ser direcionados ao Convidante para apreciação.

3

Será lavrado o resultado do Feito, independentemente do resultado.

4

Poderá ter no máximo 2 REDESIGNAÇÕES, devido a novos fatos, divergências e outro que seja necessário.

5

Em caso de Audiência Frutífera, será lavrado o Termo de Acordo entre as partes, sendo encaminhada para homologação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

6

O Termo de Acordo será encaminhado para as partes via plataforma digital, para a respectiva assinatura digital.

7

Com o resultado Infrutífera, poderá ser solicitada a respectiva assinatura do convidado.

8

Em caso de Ausência será confeccionado o referido termo ao Requerente.

Impedimentos e Sigilo

A Câmara e o Conciliador ficam impedidos de atuarem ou estar diretamente envolvido em procedimentos subsequentes à Conciliação, tais como em Arbitragem, cobrança em caso de inadimplência ou no Processo Judicial quando a Conciliação for infrutífera.

As informações da Conciliação são confidenciais e privilegiadas.

O Conciliador, as partes, ou outra pessoa que atue na Conciliação, não poderão revelar a terceiros ou serem chamados ou compelidos, inclusive em posterior Arbitragem ou Processo Judicial, a revelar fatos, propostas e quaisquer outras informações obtidas durante a Conciliação.

Os documentos apresentados durante a Conciliação deverão ser devolvidos às partes, após análise, ou protocolados na homologação. Os demais deverão ser destruídos ou arquivados conforme o convencionado.